http://sol.sapo.pt/inicio/Sociedade/Interior.aspx?content_id=19026
http://www.publico.pt/sociedade/noticia/trabalhar-alcoolizado-ate-pode-melhorar-produtividade-dizem-juizes-1601883
Estes dois acórdãos foram redigidos por colectivos de juízes do Tribunal da Relação do Porto. Desconheço se foram os mesmos juízes ou não. Embora com gravidades aparentemente muito diferentes, estes dois casos servem pelo menos para mostrar, se dúvidas houvesse, que a classe dos juízes não corresponde a nenhum conjunto de “doutores” cujo QI se levita numa nuvem bem acima da inteligência rasteira dos restantes mortais. Quando se entrega o poder judicial a gente deste calibre, há algo de muito errado na nossa democracia.
Um tipo destes, com esta forma de pensar, mas que fosse inteligente, tentaria dissimular a sua ideologia nas penas que (não) aplica. Estes colectivos, quer num caso quer no outro, não só não tentaram “tapar o sol com a peneira” como escarrapacharam no acórdão (um documento oficial), a prova de toda a sua estupidez, e uma mistura muito perigosa entre convicções pessoais (e radicais, no caso, embora, mesmo que não o fossem, seria grave na mesma) e interpretação das leis. Começo a aceitar alguma subjectividade no modo como se interpreta o código penal (a palavra interpretação é mesmo isso) contudo, a liberdade interpretativa não lhes dá o direito de serem palhaços (para ser simpático). Quando esta subjectividade ultrapassa um limite mínimo, tudo é possível.
Na sequência de um post que escrevi há pouco tempo, acredito que a aplicação de uma pena em tribunal se deve suportar muito mais numa prova do que numa confissão. E só quando não há dúvidas a condenação deve ser uma realidade. Nestes dois casos há provas! Num não foram aceites por “motivos processuais” e no outro por uma interpretação altamente subjectiva sobre o que deve ou não ser considerado como “violência”. Disto concluo uma coisa: entre um sistema destes, que absolve quase todos os criminosos desta forma e condena outros com base em confissões forçadas, e um sistema em que todas as provas sejam válidas, independentemente de terem ou não “validade jurídica” prefiro o segundo. O apito dourado estava resolvido, o tipo que accionou a bomba do carro do dono do bar “O Avião” ainda estava preso e o bêbedo que tinha uma quantidade de álcool no sangue “duplamente criminosa” tinha sido condenado. Do médico, escuso-me a concluir uma pena, tal é o absurdo nojento da situação.
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